LEI Nº 1.838, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Piso Salarial fixado pela Lei nº 1.728, de 12 de novembro de 1986, alterado por legislação posterior, fica estabelecido em 2 (dois) Pisos Nacional de Salários.
Art. 2º Os valores das referências constantes da escala de que trata o Anexo 12 a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, alterados por legislação posterior, ficam majorados na mesma proporção usada para equiparar o menor Salário mínimo vigente na Prefeitura ao novo piso estipulado no artigo 1º.
Parágrafo único. O executivo fica autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de dez cruzados verificadas no cálculo do valor das referências em decorrência da majoração determinada por este artigo.
Art. 3º Os proventos dos inativos, as pensões que o município paga e o valor hora das funções horistas, ficam majorados no mesmo percentual fixado no artigo 2º.
Art. 4º A cada novo reajuste concedido ao Piso Nacional de Salários, será concedido um reajuste na mesma proporção aos funcionários públicos municipais, estatutários, celetistas, aposentados, pensionistas e horistas.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de Cr$ 206.000.000,00 (duzentos e seis milhões de cruzados), sendo que Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), atenderão as dotações de Pessoal Civil da Prefeitura e Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), atenderão as dotações da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão cobertos com recursos indicados pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor