LEI Nº 2.014, DE 09 DE JULHO DE 1990

(Revogada pela Lei n° 2139 de 08/11/1991.)


Dispõe sobre: Dá nova redação ao Inciso I e II do Artigo 5º da Lei nº 1.870/89, modificado pela Lei nº 1.942/89.


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Artigo 5º da Lei nº 1.870, de 04 de abril de 1.989, passa a ter a seguinte redação:


"Artigo 5º   O pagamento da Contribuição de Melhoria poderá ser:


I - em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no vencimento e local indicados no aviso de lançamento, sem atualização monetária, multa e juros;


II - em até 12 (doze) prestações iguais, sendo que a partir da 7ª parcela, o saldo será atualizado monetariamente, transformando-se em B.T.N. - Bônus do Tesouro Nacional, nos vencimentos e local indicados no aviso de lançamento.“


Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de julho de 1990.



DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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