LEI Nº 1.953, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei n° 2070 de 26/02/1991.)
Dispõe sobre: Fixa os feriados municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os feriados religiosos municipais, nos dias de guarda a saber:
I – Sexta-Feira Santa;
II - Corpus Christi;
III - Santo Antônio (13 de Junho);
IV - Santo Agnelo (14 de Dezembro).
Parágrafo único. O Executivo poderá, através de Ato Administrativo, antecipar para as segundas-feiras, os feriados previstos no Caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 424, de 26 de maio de 1967 e409, de 17 de março de 1967.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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