LEI Nº 2.240, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre:  Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.865, de 20 de março de 1989

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   O Artigo 1º da Lei nº 1865, de 20 de março de 1989, que deu nova redação ao Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei nº 638, de 30 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Se o proprietário não atender a notificação da Prefeitura no prazo estabelecido, será lavrada contra si multa no valor equivalente a 10 (dez) Valores de Referência (VR). Em caso de reincidências os valores serão aplicados em dobro sucessivamente."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1993.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor