LEI Nº 2.243, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre: Dá nova redação as alíneas a, b, c e Parágrafo único do Artigo 50, §§ 1º e 3º do Artigo 51, Parágrafo único do Artigo 52, todos da Lei nº 274, de 31 de dezembro de 1963, alterados pela Lei nº 1876, de 13 de Abril de 1989.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a ter respectivamente a seguinte redação as alíneas a, b, c e Parágrafo Único do Artigo 50, §§ 1º e 3º do Artigo 51 e Parágrafo Único do Artigo 52, todos da Lei nº 274,de 31 de dezembro de 1963:
a) construção até 100 m² - 0,5 valor de referência;
b) construção de 101 a 300 m² - 2 valores de referência;
c) construção acima de 300 m² - 7 valores de referência.
Parágrafo único - Para as demais obras será cobradas uma taxa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de referência por metro quadrado.
§ 1º Decorrido o prazo dado pela Prefeitura Municipal de Caieiras e não satisfeitas as exigências deste Artigo, terá o responsável que pagar a multa diária de 10% (dez por cento),do valor de referência.
§ 3º Enquanto não se der a demolição, será lançada multa diária de 10 % (dez por cento) do valor de referência.
Parágrafo único. Toda habitação existente até a presente data que não preencher as exigências mínimas deste artigo, seu proprietário será intimado a satisfazê-las dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data de intimação. Findo este prazo não satisfeitas as exigências da intimação, a habitação em desacordo terá multa diária de 10% (dez por cento) de valor de referência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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