LEI Nº 2.365, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Altera Dispositivos das Leis nºs 1.788/87 e 2.161/91.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O anexo II constante da Lei nº 2.161/91, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DISCRIMINAÇÕES | Localização | Funcionamento | FUNC. | FUNC. | FUNC. | FUNC. | FUNC. |
2.2 Supermercados | 0,2 | 35 | 27 | 25 | 23 | 17,5 | 15 |
2.16 Ensino de qualquer grau ou natureza | 0,2 | 20 | 20 | 7 | 6 | 5 | 4 |
2.24 Materiais p/ construções Financeiras | 0,2 | 60 | 40 | 33 | 30 | 25 | 22 |
2.61 Posto de Sérvios p/ veículos, deposito de inflamáveis explosivos e simalares | 0,2 | 40 | 35 | 30 | 27 | 24 | 21 |
2.66 Exploração de Pedreira | 0,2 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 |
Art. 2º O anexo I da Lei nº 1.788, de 29 de Dezembro de 1.987, item 97, passa a vigorar com a seguinte redação.
BASE DE CÁLCULO: PREÇO DO SERVIÇO
ATIVIDADE PARTE 1 | ALÍQUOTA INCIDENTE |
97) Transporte de natureza estritamente municipal | 3% |
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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