LEI Nº 2.397, DE 17 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre: Alteração de referência de função que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A função de Supervisor de Pré-Escolas, constante do Anexo 9 - Quadro de Pessoal Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas, da Lei nº 1.523/83, modificada pela Lei nº 2.333/93, passa a ser enquadrada na referência 24.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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