LEI Nº 2.479, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 2846 de 05/02/1999)
(Revogada pela Lei n° 4962 de 23/08/2017)
Dispõe sobre: Instituição de Cesta Básica aos servidores municipais, através de vales-alimentação e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Cesta Básica aos Servidores Municipais da Prefeitura, extensivo aos aposentados e pensionistas e aos Servidores da Câmara Municipal, extensivo aos inativos.
Art. 2º A concessão dos Vale-Alimentação será feita após manifestação, por escrito, do Servidor.
Art. 3º A aquisição dos Vales-Alimentação será efetuada pela Prefeitura Municipal, através de Processo Licitatório, nos termos da legislação aplicável à espécie.
Art. 4º Os Vales-Alimentação terão seu custo rateado entre a administração e os servidores.
Art. 5º O percentual a ser suportada pelos servidores, a forma de desconto, o valor dos Vales-Alimentação, o dia de sua distribuição, a forma de seu reajuste, a penalidade em caso de utilização irregular, bem como outras disposições a respeito, serão regulamentadas através de Decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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