LEI Nº 2.504, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre: Acresce o Inciso IV, ao artigo 104, da Lei nº 451/67, o item 26 ao artigo 8º da Lei nº 1.192/78, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 104, da Lei nº 451, de 01 de Setembro de 1.967, o inciso IV:
IV - instalar canil no perímetro urbano.
Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 8º, da Lei nº 1.192, de 05 de Julho de 1.978, o item 26:
26 - instalação de Canil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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