LEI Nº 2.566, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 1º da Lei nº 2.160, de 19 de dezembro de 1.991.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação, o inciso II do Artigo 1º de Lei nº 2.160 de 19 de Dezembro de 1.991:

 

"ARTIGO 1º 

 

I - 

 

II - 1,6% (um vírgula seis por cento), tratando-se de imposto predial."

 

Art. 2º  Este Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.474, de 24 de Novembro de 1.994.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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