LEI Nº 2.583, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a efetuar construção que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em área desta municipalidade, com 4.418,50 m², sita à Praça Joaquim Antônio Lopes, Nova Caieiras Etapa II, uma Quadra Poliesportiva, medindo (18,00 X 28,00 m), fechada com tela de alambrado h=4,00m, Quadra de Bocha (4,00 X 24,00m), Campo de Malha (2,50 X 30,00m), fechar com muro todo o perímetro da área, construção de Portaria, bem como outras que se fizerem necessárias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em área desta municipalidade, com 4.418,50 m², sita à Praça Jacinto Antônio Lopes, Nova Caieiras, Etapa II, uma Quadra Poliesportiva, medindo (18,00 x 28,00 m), fechada com tela de alambrado h= 4,00m, Quadra de Bocha (4,00 x 24,00m), Campo de Malha (2,50 x 30,0m), fechar com muro todo o perímetro da área, construção de Portaria, bem como outras que se fizerem necessárias. (Redação dada pela Lei n° 3102 de 15/10/2001).
Art. 2º O referido imóvel foi cedido à Sociedade Amigos do Bairro Nova Caieiras, através daLei n° 1.615, de 23 de abril de 1985.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 1996.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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