LEI Nº 3.102, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.583/96 e ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.085/01, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1°, da Lei Municipal nº 2.583, de 05 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em área desta municipalidade, com 4.418,50 m², sita à Praça Jacinto Antônio Lopes, Nova Caieiras, Etapa II, uma Quadra Poliesportiva, medindo (18,00 x 28,00 m), fechada com tela de alambrado h= 4,00m, Quadra de Bocha (4,00 x 24,00m), Campo de Malha (2,50 x 30,0m), fechar com muro todo o perímetro da área, construção de Portaria, bem como outras que se fizerem necessárias. "

 

Art. 2º  O Artigo 1°, da Lei Municipal nº 3.085, de 06 de Setembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"ARTIGO 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a construir cobertura na Quadra Poliesportiva, de propriedade da municipalidade, cedida para a ‘’Sociedade Amigos do Bairro de Nova Caieiras, localizada na Praça Jacinto Antônio Lopes, Bairro de Nova Caieiras, Etapa II "

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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