LEI Nº 2.609, DE 12 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza o Poder executivo a efetuar construção que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma piscina semi-olímpica, na Praça de Esportes, situada no Bairro denominado Alpes de Caieiras, de propriedade desta Municipalidade, cedida em Concessão Gratuita de Uso, através da Lei nº 1472/82, revigorada pela Lei nº 1772/87, à Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras – SERC, com sede à Av. Dr. Armando Pinto nº 100, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A autorização para construção de que trata o “caput” deste Artigo, refere-se apenas a realização de mão-de-obra, ficando a cargo daquela Sociedade todo o fornecimento do material necessário para a referida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de abril de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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