LEI Nº 2.615, DE 23 DE ABRIL DE 1996

(Revogada pela Lei n° 2625 de 30/05/1996.)


Dispõe sobre: Prorrogação de prazo para pagamento, de débitos inscritos em dívida ativa, estipulado no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2581/96


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 31 de Maio de 1996, o prazo para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 2581/96.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 1996.



Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 



Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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