LEI Nº 2.620, DE 09 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre: Da nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 2492, de 23 de fevereiro de 199
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação e Artigo 3º da Lei nº 2492, de 23 de fevereiro de 1995:
“Art. 3º A alíquota relativa ao Imposto Sobre Serviços prestados prevista no item 2, da Lei nº 1788/87, fica fixada em 2% (dois por cento), enquanto que os itens 43 e 48 da mesma Lei ficam majorados para 5% (cinco por cento) sobre o preço do serviço.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Maio de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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