LEI Nº 2.648, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
(Revogada pela Lei n° 3028 de 10/04/2001).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º, da lei nº 1933, de 23 de agosto de 1989.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo 1°, do Artigo 1°, da Lei n° 1933, de 23.08.89.
“ARTIGO 1º
PARÁGRAFO 1° o auxílio-condução de que trata o “caput" deste artigo será pago mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante apresentação obrigatória do xerox do carnê da mensalidade e do comprovante fornecido pela empresa de ônibus ou pelos condutores autônomos proprietários de micro-ônibus ou perua escolar, da despesa efetuada."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de agosto de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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