LEI Nº 2.677, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Altera dispositivo de Leis Tributárias e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam modificadas as tabelas de enquadramento de que trata o Artigo 6° da Lei n° 2160/91, especificamente as regiões 2, 4, 8 e 9, do anexo IX da tabela 2, as quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

TABELA 2

 

VALORES BASE, MÍNIMO E SITUAÇÕES PARADÍGMAS POR REGIÃO

 

REGIÃO 1

 

REGIÃO 2

 

VALOR BASE 7.9099 UFIR

 

VALOR MÍNIMO 1.9775 UFIR

 

SITUAÇÃO PARADÍGMA - Luz, água, guia e sarjeta, pavimentação, iluminação pública.

 

COMPREENDE OS LOTEAMENTO: Jardim San Diego, Jardim Marcelino, Jardim Maria Luiza e Parque Geniolli

 

REGIÃO 3

 

REGIÃO 4

 

VALOR BASE 9.6579 UFIR

 

VALOR MÍNIMO 4.3461 UFIR

 

SITUAÇÃO PARADÍGMA -Luz, pavimentação, guia e sarjeta.

 

COMPREENDE O LOTEMENTO: Parque Araucárea.

 

REGIÃO 5

 

REGIÃO 6

 

REGIÃO 7

 

REGIÃO 8

 

VALOR BASE 5.1936 UFIR

 

VALOR MÍNIMO 1.2984 UFIR

 

SITUAÇÃO PARADÍGMA - Asfalto, luz guia e sarjeta, iluminação pública.

 

COMPREENDE O LOTEAMENTO: Jardim Virgínia.

 

REGIÃO 9

 

VALOR BASE 27.2510 UFIR

 

VALOR MÍNIMO 4.0877 UFIR

 

SITUAÇÃO PARADÍGMA - Água, luz, guia e sarjeta, esgoto iluminação pública, pavimentação. 

 

COMPREENDE O LOTEAMENTO: Nova Caieiras I, II, III E IV

 

REGIÃO 10

 

REGIÃO 11

 

REGIÃO 12

 

REGIÃO 13

 

REGIÃO 14

 

REGIÃO 15

 

REGIÃO 16

 

REGIÃO 17

 

REGIÃO 18

 

Art. 2º Fica acrescida a Região 19, do anexo IX, Tabela 2, da Lei n° 1971/89, conforme segue:

 

REGIÃO 19

 

VALOR BASE 4.7409 UFIR

 

VALOR MÍNIMO 4.7409 UFIR

 

SITUAÇÃO PARADÍGMA - Nenhum melhoramento

 

COMPREENDE OS LOTEAMENTOS: Jardim Adelfiore e Jardim Morro Grande

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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