LEI Nº 2.678, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre: Alteração de dispositivo da Lei nº 2.161/91, fixa novos índices da Taxa de Localização e Funcionamento e revoga o Artigo 1º da Lei nº 2.492/95.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos II e VI da Lei n° 2.161/91 ficam substituídos pelos atuais anexos constantes da presente Lei, com os novos valores da Taxa de Localização e Funcionamento para o exercício de 1.997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.997, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 1° da Lei n° 2.492/95.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor