LEI Nº 2.705, DE 12 DE MAIO DE 1997

 

(Revogada pela Lei nº 3022 de 08/03/2001)


Dispõe sobre: Fixa Remuneração Mensal dos Estagiários.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica fixado em 02 (dois) salários mínimos a remuneração mensal dos estagiários contratados nos termos da Lei Municipal n° 2181, de 1° de abril de 1992.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2263, de 22 de março de 1993.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de maio de 1997.



Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 



Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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