LEI Nº 2.754, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos de Leis Tributárias e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.160, de 19 de Dezembro de 1991:

 

"ARTIGO 1° 

 

I - 2 % (dois por cento) - tratando-se de imposto territorial;

 

II ."

 

Art. 2º  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.495, de 13 de março de 1995:

 

"ARTIGO 1°   A base de cálculo do l.P.T.U. - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana é o valor venal do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 2% (dois por cento).

 

Parágrafo único.   A alíquota prevista neste Artigo será elevada em 1% (um por cento) ao ano, até o limite de 6% (seis por cento), para terreno remanescente de loteamento aprovado há mais de 05 (cinco) anos que permanecer sob o domínio do loteador e contando com pelo menos 02 (dois) melhoramentos públicos em sua respectiva via ou logradouro de acesso."

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 1° de Janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1997.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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