LEI Nº 2.958, DE 05 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre: Dá nova redação a dispositivo de Lei Tributária alterado pela Lei nº 2.620/96.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 3° da Lei n° 2.492, de 23 de Fevereiro de 1.995, alterado que foi pela Lei n° 2.620, de 09 de Maio de 1.996, passa a ter a seguinte redação:

 

"ARTIGO 3º  A alíquota relativa ao imposto Sobre Serviços prestados, prevista no item 2, da Lei n° 1.788/87, fica fixada em 1% (um por cento) enquanto os itens 43 e 48 da mesma Lei ficam mantidos na mesma alíquota."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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