LEI Nº 2.967, DE 13 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei Tributária e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do Inciso II, do Artigo 96 da Lei n° 1527, de 16 de Novembro de 1983, alterada que foi pela Lei n° 2671, de 21 de Novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 96.
I - ...........
II - ...
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).”
b)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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