LEI Nº 2.967, DE 13 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei Tributária e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A alínea "a" do Inciso II, do Artigo 96 da Lei n° 1527, de 16 de Novembro de 1983, alterada que foi pela Lei n° 2671, de 21 de Novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 96.

 

I - ...........

 

II - ...

 

a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).” 

 

b)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de junho de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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