LEI Nº 2.991, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre: Suprime dispositivo de Lei Tributária que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 2160/91, alterado que foi pela Lei n° 2906, de 28 de Setembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de outubro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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