LEI Nº 3.062, DE 03 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre: Suprime os incisos IV e V do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.055/90, com as alterações dadas pela Lei nº 3.005/2.000, e remunera o inciso VI para inciso IV do mesmo artigo, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam suprimidos os Incisos IV e V do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.055, de 29 de novembro de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 3005, de 06 de Dezembro de 2000, ficando remunerado o inciso VI do mesmo artigo, para inciso IV, permanecendo a sua redação original.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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