LEI Nº 3.150, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Altera a redação do artigo 1°, da Lei n° 3.053, de 27 de junho de 2.001, acrescendo o número de trabalhadores a serem beneficiados com o programa auxílio desemprego e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  O número de trabalhadores a serem beneficiados pelo programa de auxílio desemprego criado pela Lei Municipal n° 3.053, de 27 de junho de 2.001, fica acrescido em mais 150 (cento e cinquenta), perfazendo um total de 250 trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 anos completos, residentes no Município de Caieiras, desde que comprovadamente desempregados e não estejam recebendo benefícios do seguro desemprego, nem participando de outro programa de qualquer esfera de governo, da mesma natureza.     


Art. 1º  O número de pessoas a serem beneficiadas pelo Programa Auxílio-Desemprego, criado pela Lei Municipal nº 3.053, de 27 de Junho de 2.001, será de até 1.500 (Hum mil e quinhentos), de ambos os sexos, com idade a partir de 18 anos completos, residentes no Município de Caieiras, desde que comprovadamente desempregados e não estejam recebendo benefícios do seguro desemprego, nem participando de outro programa de qualquer esfera de governo, da mesma natureza mantendo-se em vigor a mesma data do Artigo 3º da Lei nº 3.150/01. (Redação dada pela Lei n° 4207 de 02/10/2008).

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. 

  

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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