LEI Nº 4.207, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.150, de 05 de dezembro de 2.001 e do artigo 1º da lei nº 3.644, de 21 de fevereiro de 2.005, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.150, de 05 de Dezembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º O número de pessoas a serem beneficiadas pelo Programa Auxílio-Desemprego, criado pela Lei Municipal nº 3.053, de 27 de Junho de 2.001, será de até 1.500 (Hum mil e quinhentos), de ambos os sexos, com idade a partir de 18 anos completos, residentes no Município de Caieiras, desde que comprovadamente desempregados e não estejam recebendo benefícios do seguro desemprego, nem participando de outro programa de qualquer esfera de governo, da mesma natureza mantendo-se em vigor a mesma data do Artigo 3º da Lei nº 3.150/01.”
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3.644, de 21 de Fevereiro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os benefícios previstos no “caput” deste Artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses, prorrogável por igual período, desde que sejam observadas as demais disposições da Lei nº 3.053, de 27 de junho de 2.001 e suas alterações.”
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.807, de 28 de Março de 2.006.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 02 de outubro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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