LEI Nº 317, DE 20 DE ABRIL DE 1965

(Revogada pela Lei n° 742 de 13/10/1971.)



Dispõe sobre a nova redação ao artigo 1º da lei nº 237, de 28-6-1963.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 237, de 28 de Junho de 1963:


“ARTIGO 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alugar o trator de sua propriedade pela taxa correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente ou que venha a vigorar no Município, por hora de serviço efetuado.”


Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.



PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.



NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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