LEI Nº 3.223, DE 01 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3022/2001, suprimindo os incisos I e II, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1°, da Lei Municipal n° 3022, de 08 de março de 2001, com nova redação dada pela Lei Municipal 3.208, de 14 de março de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1° A remuneração e carga horária dos estagiários contratados, nos termos da Lei Municipal 2181, de 1ºde abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 4181, de 24 de abril de 1997, passa a ser de 1 e ½ (um e meio) salário mínimo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 2 e ½ (dois e meio) salários mínimos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais’’.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de abril de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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