LEI Nº 3.253, DE 28 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre: Altera a discriminação das atividades que especifica e que constam do anexo II, da Lei Municipal nº 3169, de 10 de dezembro de 2001, que alterou a Lei Municipal nº 2678/97, que por sua vez modificou a Lei Municipal nº 2161/91.

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterada a discriminação das atividades dos itens abaixo especificados, nos setores reportados no Anexo II - Tabela para Cobrança da Taxa de Licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimento, da Lei Municipal n° 3169, de 10 de dezembro de 2001, a saber:

 

ANEXO II

 

Item

Discriminação atual

2.15 

Armarinho e pequenas lojas

2.20

Outros estabelecimentos comerciais

2.26

Carpintaria

2.36

Outros Serviços não especificados

2.74 

Outros escritórios

2.86

Comércio de hidráulica/elétrica

2.89

Comércio de arames, pregos e afins.

2.125   

Outras escolas

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieira

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