LEI Nº 3.262, DE 10 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre: Altera a redação do artigo 1º da lei nº 3053, de 27 de junho de 2001, alterando que foi pela lei nº 3150, de 05 de dezembro de 2001, acrescendo o número de trabalhadores a serem beneficiados com o programa auxílio desemprego, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O número de trabalhadores a serem beneficiados pelo Programa de Auxílio Desemprego criado pela Lei Municipal nº 3053, de 27 de junho de 2001; alterado que foi pela Lei n° 3150, de 05 de dezembro de 2001, fica acrescido em mais 400 (quatrocentos), perfazendo um total de 650 trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 anos completos, residentes no Município de Caieiras, desde que comprovadamente desempregados e não estejam recebendo benefícios do seguro desemprego, nem participando de outro programa de qualquer esfera de governo, da mesma natureza.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de julho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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