LEI Nº 3.992, DE 09 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei nº 3.284/2002, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.108, de 15 de outubro de 2001, que institui data comemorativa do Município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.284, de 09 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° Fica instituído junto ao Município de Caieiras, o “DlA DA MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado todo mês de fevereiro, a partir da vigência desta Lei.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de maio de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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