LEI Nº 3.926, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.313, de 08 de novembro de 2.002, alterada pela Lei Municipal nº3.323/2002, ambas versando sobre denominação de rua.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.313, de 08 de Novembro de 2.002, alterado pela Lei Municipal nº 3.323/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “RUA BENEDITO DANIEL DE SOUZA”, a via de acesso existente, que liga a Estrada do Ajoá, nas proximidades do alambique, até a Estrada Municipal existente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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