LEI Nº 3.506, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre: Revisão da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e os subsídios dos Vereadores, estes fixados através da Lei nº 2989, de 10 de outubro de 2000, e revisados pela Lei nº 3366/2003, em 8,17% (oito, dezessete por cento) sobre o valor do padrão atual, a partir do mês de Janeiro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2004 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de fevereiro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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