LEI Nº 3.525, DE 08 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de função a servidores as Secretaria de Estado da Saúde, que se encontrem afastados junto ao município, por força do convênio SUS, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação de Função, a servidores da Secretaria de Estado da Saúde que, por força do Convênio SUS, estejam prestando serviços junto à Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo, será devida ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde que, por força da necessidade dos serviços, receba convocação escrita do Senhor Secretário Municipal da Saúde ou Diretores, para exercer, temporariamente, funções de encarregado, chefia ou diretoria, junto à Secretaria Municipal da Saúde.
§ 2º O valor da Gratificação de Função, será calculado entre a diferença dos vencimentos integrais do servidor junto à Secretaria de Estado da Saúde e o valor básico constante da tabela de vencimentos do Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, e suas alterações posteriores.
§ 3º Ao valor da Gratificação para servidores nomeados para as funções de encarregado ou chefia, de formação em nível de ensino médio, poderá ser acrescida majoração de até R$800,00 (oitocentos reais), além daquele calculado entre a diferença dos vencimentos integrais do servidor junto à Secretaria de Estado da Saúde e o valor básico constante da tabela de vencimentos do Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, e suas alterações posteriores. (Acrescentado pela Lei Complementar n° 5185 de 05/06/2019).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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