LEI Nº 5.185, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre: Acresce § 3º ao art. 1º da Lei 3525/2004 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido § 3º ao art. 1º da lei 3525/2004 com a seguinte redação:

 

“§ 3º  Ao valor da Gratificação para servidores nomeados para as funções de encarregado ou chefia, de formação em nível de ensino médio, poderá ser acrescida majoração de até R$800,00 (oitocentos reais), além daquele calculado entre a diferença dos vencimentos integrais do servidor junto à Secretaria de Estado da Saúde e o valor básico constante da tabela de vencimentos do Anexo 17, da Lei Municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1.995, e suas alterações posteriores”.

 

Art. 2º  A oportunidade de concessão do acréscimo e critérios de validação de requisitos funcionais serão disciplinados por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de junho de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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