LEI Nº 3.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Revogada pela Lei n° 4255 de 22/12/2008).

 

Dispõe sobre: Regulamenta a aprovação de projeto de empreendimento imobiliário que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Executivo Municipal para fins de aprovação de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou particular, de caráter social ou não, deverá enviar à Câmara Municipal, todo o expediente correspondente, o qual será avaliado pelas Comissões de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio – Ambiente e de Justiça e Redação. 

 

Art. 2º  Em unidades superiores a 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizadas em área urbana ou de expansão urbana, a aprovação do projeto, dependerá de Lei Municipal anterior autorizando o empreendimento ou atividade pública, após elaboração e análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e, de Estudo de Impacto Ambiental – EIA.

 

I – Os relatórios do EIV e do EIA, serão elaborados pela Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio – Ambiente e, contemplarão efeitos positivos ou negativos do empreendimento ou atividade que trata a presente Lei, incluindo-se, no mínimo, no respectivo relatório a análise dos seguintes itens:

 

a) Adensamento Demográfico;

 

b)  Estrutura Urbana e Comunitária;

 

c)  Uso e Ocupação do Solo;

 

d) Geração de Tráfego e Demanda por Transporte Público;

 

e)  Passagem Urbana e Patrimônio Natural e Cultural.

 

II - O Relatório conclusivo da Comissão Legislativa, condicionará, para todos os fins de direito a aprovação ou não do projeto do empreendimento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se inclusive, nos processos em andamento, nos já finalizados e naqueles aprovados no período anterior a 90 (noventa dias) da publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3646 de 23/02/2005).

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 2005.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor