LEI Nº 3.646, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
(Revogada pela Lei n° 4255 de 22/12/2008)
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 3º da lei 3.630, de 17 de janeiro de 2005.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da lei 3.630, de 17 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se inclusive, nos processos em andamento, nos já finalizados e naqueles aprovados no período anterior a 90 (noventa dias) da publicação desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de fevereiro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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