LEI Nº 4.255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre: Disciplina a aprovação de Projeto de Empreendimento Imobiliário, revogam-se as Leis nºs. 3.630, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre regulamenta a aprovação de Projeto de Empreendimento Imobiliário que especifica e dá outras providências; e a Lei nº 3.646, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 3.630, de 17 de janeiro de 2005.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A aprovação de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou particular, de caráter social ou não, deverá ser autorizada a partir da data da promulgação desta Lei, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 3.630, de 17 de Janeiro de 2005 e a Lei nº 3.646/2005, de 23 de Fevereiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de dezembro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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