LEI Nº 3.836, DE 18 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o executivo a doar imóvel para a fazenda do estado de São Paulo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o Imóvel objeto da desapropriação autorizada pela Lei Municipal 3.826/2006, cuja regulamentação se deu através do Decreto nº 5.463/2006, onde será construída uma Unidade Escolar.
Art. 2º O Imóvel referido possui as seguintes DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Um lote de terreno com frente para a Avenida Dr. Olindo Dártora, tendo como início na referida Avenida, distante 81,88 metros do marco M4. Daí segue em reta pela lateral esquerda do lote, pela distância de 40,09 metros, confrontando com o lote 02. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 30,00 metros. Daí deflete á direita e segue em reta pela distância de 25,49 metros até o alinhamento da Avenida Dr. Olindo Dártora, confrontando nesse trecho com o lote 04. Daí deflete à direita e segue e segue pela distância de 25,32 metros e rumo 64o 04´19” NW. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 8,11 metros e rumo de 54o 58´75”NW, pelo alinhamento da referida Avenida até o início desta descrição, que encerra área de 1.000,00m².
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.283/2002.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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