LEI Nº 4.159, DE 27 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Retificação de descrição da área objeto da lei nº 3.862/2006, alterada pela lei nº 4.108/2008, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A área descrita e caracterizada no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.862, de 18 de Julho de 2.006, alterada que foi pela Lei Municipal nº 4.108, de 14 de Fevereiro de 2.008, passa a ter a seguinte descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Estrada de Santa Inês esquina com a Estrada Osvaldo Panelli, Bairro Santa Inês, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 17.000,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início no ponto M1 localizado na lateral esquerda da Estrada de Santa Inês sentido de quem vai de São Paulo para Caieiras; daí segue em reta com distância de 57,34 metros acompanhando a lateral da referida Estrada até encontrar o ponto M2; daí segue em curva à esquerda na confluência da Estrada de Santa Inês com a Estrada Osvaldo Panelli com distância de 36,25 metros até encontrar o ponto M3; daí segue em reta com distância de 57,05 metros até encontrar o ponto M4; daí segue em curva à direita com distância de 43,78 metros até encontrar o ponto M5; daí segue em reta com distância de 17,93 metros até encontrar o ponto M6; daí segue em curva à esquerda com a distância de 41,13 metros até encontrar o ponto M7; daí segue em reta com distância de 52,24 metros até encontrar o ponto M8; do ponto M3 ao ponto M8 confronta com a Estrada Osvaldo Panelli; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 88,66 metros até encontrar o ponto M9, confrontando com o remanescente da área; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 167,66 metros até encontrar o ponto M1, início desta descrição perimétrica, confrontando com o remanescente da área, onde mede 200,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 85,00 metros, confrontando com o remanescente da área, do lado esquerdo mede 85,00 metros confrontando com o remanescente da área, nos fundos mede 200,00 metros confrontando com o remanescente da área, perfazendo uma área total de 17.000,00 m². 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de junho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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