LEI Nº 4.021, DE 20 DE JULHO DE 2007
(Revogada pela Lei n° 5030 de 23/02/2018).
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município à Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO DO BELÉM, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.769.500/0269-63, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução das atividades fins da entidade e construção de sua Sede, nos termos do Processo nº 4.951/2007, um imóvel de propriedade do Município com área de 4.480,61m², Sistema de Lazer, Jardim Santo Antônio, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO DO BELÉM, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei: SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Inglaterra, Sistema de Lazer, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 4.480,61m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular, com frente para a Rua Inglaterra onde mede 110,61m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 91,56m, confrontando com a linha de transmissão da LIGHT, do lado esquerdo mede 105,75m, confrontando com a Vila São Francisco, perfazendo uma área total de 4.480,61m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO DO BELÉM, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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