LEI Nº 4.025, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
(Revogada pela Lei n° 4258 de 15/01/2009).
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de Propriedade do Município ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e autárquicos de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE CAIEIRAS, com sede na Rua São Benedito, nº 115, CJ 02, Jardim São Francisco, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 08.365.730/0001-06 associação civil sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução das atividades fins da entidade e formação do clube de campo dos servidores municipais, de um imóvel de propriedade do Município, descrito e caracterizado no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE CAIEIRAS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem as seguintes características conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se no Km 35. da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP-332), Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 38.022,99m².
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO – INDÚSTRIA DE PAPEL.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início em um ponto localizado no Km 35 + 50m, na lateral da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP-332), a 15,00m do seu eixo, lado direito no sentido de quem vai de São Paulo à Jundiaí, onde mede 301,59m. Da frente aos fundos do lado direito de quem da Rodovia olha o imóvel mede 82,31m, confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústria de Papel. Do lado esquerdo mede 103,00m, confrontando com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papel, nos fundos mede 303,58m, confrontando com o Rio Juqueri, perfazendo uma área total de 38.022,99m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por igual período permanecendo o interesse público, e, regulamentada através de Contrato, conforme minutas em anexo, que fazem parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006, ficando, entretanto, a entidade dispensada do cumprimento dos prazos nela previstos em razão das benfeitorias já existentes no local.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º Fica a entidade autorizada a firmar convênio, termo de parceria ou outras avenças necessárias para o cumprimento das finalidades constantes da presente Lei.
Art. 7º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de agosto de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor