LEI Nº 4.031, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
(Revogada pela Lei n° 4262 de 15/01/2009).
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar cooperação com a Associação Caieirense de Ensino, através da Faculdade Metropolitana de Caieiras, para os fins que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer cooperação com a Associação Caieirense de Ensino, através da Faculdade Metropolitana de Caieiras, objetivando a cessão de espaços públicos junto ao Pronto Socorro, Centro Esportivo e Centro Cultural destinados à entidade para ministrar aulas de seus cursos precedentes.
Art. 2º O prazo e horários para uso dos espaços junto aos referidos próprios municipais serão fixados por Decreto do Executivo Municipal e constarão no termo próprio de cooperação, que será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput deste artigo, fica fixado em 40 (quarenta) anos o prazo para uso dos espaços públicos. (Acrescentado pela Lei n° 4234 de 28/11/2008).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de agosto de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR DR. CLEBER FURLAN
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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