LEI Nº 4.234, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

(Revogada pela Lei n° 4262 de 15/01/2009).

 

Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 2º da lei nº 4.031, de 16 de agosto de 2007.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 2º da Lei nº 4.031, de 16 de agosto de 2007, o Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º - .................................................... 

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  Para o fim do disposto no caput deste artigo, fica fixado em 40 (quarenta) anos o prazo para uso dos espaços públicos”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de novembro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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