LEI Nº 4.262, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Revoga a Leis que especifica, de prazo e de uso de espaços públicos, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 4.031, de 16 de Agosto de 2007 e nº. 4.234, 28 de Novembro de 2008 e, em resolução, os atos jurídicos delas decorrentes.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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