LEI Nº 4.039, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação à alínea “a”, do artigo 3º, da Lei N.º 2970, de 13 de junho de 2000, alterada pela Lei N.º 3357, de 14 de março de 2003, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do artigo 3º da Lei 2970, de 13 de junho de 2000, alterada pela Lei n.º 3357, de 14 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º
a) médico: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 12 horas;”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de setembro de 2007.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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