LEI Nº 4.065, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a renovar os prazos para construção na área objeto da Lei Nº 3.699/05, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar os prazos para construção na área objeto da Lei nº 3.699, de 11 de Julho de 2.005, concedia para a Associação de Benemerência Torres e Masciotro destinado à construção de um Asilo para amparo aos idosos.
Art. 2º Os prazos de que trata o Artigo 1º serão renovados através de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 150/05, obedecendo-se ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2.006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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