LEI Nº 4.072, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3053, de 27 de junho de 2001, alterado pela Lei Municipal Nº 3499, de 02 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “Caput” do Artigo 2°, da Lei Municipal n° 3053, de 27 de junho de 2001, alterado pela Lei Municipal n° 3.499, de 02 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2° O Programa criado no Artigo 1°, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), uma cesta básica de alimentos, vale-transporte e na realização de cursos de qualificação profissional."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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