LEI Nº 4.168, DE 28 DE JULHO DE 2008
(Revogada pela Lei n° 4307 de 08/07/2009).
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao clube recreativo da 3ª idade de caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao CLUBE RECREATIVO DA 3ª IDADE DE CAIEIRAS, inscrito no CNPJ sob n° 57.379.471/0001-70, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de Espaço Recreativo para os integrantes da entidade, nos termos do Processo nº 5035/2008, um imóvel de propriedade do Município com área de 469,86 m², localizado na Praça Santo Antônio, Bairro Cresciúma, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º O CLUBE RECREATIVO DA 3ª IDADE DE CAIEIRAS, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Praça Santo Antônio, Área Remanescente do Lote 54, Bairro Cresciúma, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 469,86m² PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início na linha dos fundos de parte do lote 54, Clube Recreativo da 3ª Idade, onde mede 24,89 metros; da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem dos fundos de parte do lote 54 olha o imóvel mede 21,00 metros, confrontando com o lote 53; do lado direito mede 17,20 metros, confrontando com o remanescente do lote 54, nos fundos mede 24,60 metros confrontando com o lote 01, perfazendo uma área total de 469,86 m².
Parágrafo único. Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construção de Espaço Recreativo para seus integrantes.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de Abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao CLUBE RECREATIVO DA 3ª IDADE DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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