LEI Nº 4.307, DE 08 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Lei n° 4309 de 30/07/2009)

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a alienar à união, através do Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro, mediante doação, a área pública que especifica, revoga a Lei nº 4.168/2008 de concessão de área, e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à União, através do Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social, mediante doação, a área descrita no artigo 2º, necessária para a implantação de uma Agência de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. 


Parágrafo único.  A alienação de que trata este artigo se faz com base no Inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 11.952/2009.


Art. 2º  A área a ser doada à União tem a seguinte característica e descrição:


SITUAÇÃO: Localiza-se à Praça Santo Antônio, esquina com a Av. Dr. Armando Pinto, parte do Lote 54, Cresciúma, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha.


ÁREA: 1.006,86 m²


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando Pinto, onde mede 30,00m, do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 42,50m, confrontando com o lote 01, do lado esquerdo mede 17,90m, confrontando com a Praça Santo Antônio, daí deflete à direita onde mede 12,80m, daí deflete à esquerda onde mede 24,89m, confrontando com parte do lote 54, nos fundos mede 21,00m confrontando com o lote 53, perfazendo uma área total de 1.006,86m².


Parágrafo único.  A área descrita e caracterizada neste artigo fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível, cuja avaliação será realizada e o valor constará do Termo de Doação.


Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aLei nº 4.168, de 28 de julho de 2008.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2009.



DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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